Noticia
Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria
Se liga!
O IPTU (Imposto sobre propriedade Predial e Territorial Urbano) é um Tributo que incide sobre a propriedade imóvel localizada na zona urbana do Município, sede municipal (Cidade) e sede do Distrito (Vila).
É imposto como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o IR (Imposto de Renda), entre outros. Umas das particularidades do IPTU é que sua instituição e arrecadação/cobrança é de competência, atribuída pela Constituição Federal, aos Municípios, ou seja, a Administração Pública Municipal
que é responsável por enviar os boletos com o valor devido para os contribuintes.
Diferente, por exemplo, do IPVA que é de competência dos Estados.
Por conta dessa atribuição, a Administração Pública Municipal não pode deixar de fazer a cobrança do IPTU, pois caso não o faça, os gestores municipais poderão ser responsabilizados por contrariar o que determina a Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
Observem que, a não realização da cobrança de Tributos como o IPTU, pode ensejar ajuizamento de Ação Civil Pública em face do Prefeito Municipal, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 de 1992).
Sendo assim, a cobrança é realizada inicialmente com os envios dos boletos e, na hipótese de o Contribuinte não pagar, a cobrança é reenviada, através de execução fiscal, Pelo Poder Judiciário.
Caso alguns de vocês receberam uma notificação de cobrança de IPTU, Municipal ou Judicial, não se preocupem, é só se dirigir até o Setor de Tributos
do Município de Boninal, localizado na Avenida Professor Armênio Santanna Paiva, ao lado da Secretaria de Educação, e fazer um acordo para pagamento, lembrando que o valor cobrado pode ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes. Depois de feito o acordo a cobrança será extinta tanto no Município quanto na Justiça, se for o caso.