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Violência física ou psicológica realizada através de atos de intimidação, humilhação ou discriminação de forma verbal, física, psicológica ou virtual. Assim caracteriza-se o bullying, tema central deste dia 07 de Abril em que vivenciamos no Brasil o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, dia instituído pela lei de nº 13.277, de 29 de abril de 2016.
Desde 2016, 7 de abril é o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A data foi instituída pela Lei 13.277/2016. O termo bullying, oriundo da língua inglesa, deriva da palavra bully, “valentão”, e se refere à figura que intimida, ameaça e agride os colegas, principalmente no ambiente escolar.
A prática também se configura quando uma pessoa ou grupo insulta, ameaça, marginaliza, expõe a situações vexatórias e humilha alguém, dissemina boatos ou inventa apelidos pejorativos contra ele. Entenda quais medidas estão previstas em lei para a prevenção e combate a um dos principais problemas nas instituições de ensino brasileiras.
A Secretaria Municipal de Educação se coloca combatendo o Bullying e à Violência em espaço escolar mesmo no cenário atual de aulas virtuais.