Prefeitura Municipal de Boninal
Endereço
Rua José De Souza Guedes, 218 Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (75) 3330-2375
prefeituraboninal.ba@gmail.com
Cargo e responsáveis
CELESTE AUGUSTA ARAUJO PAIVA
Competência
Zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
GABINETE DO PREFEITO
Endereço
Rua Jose De Souza Guedes, 218 Predio Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3330-2375
+55 (75) 9208-4779
prefeituraboninal.ba@gmail.com
Cargo e responsáveis
NELMA XAVIER MARQUES DE SOUZA
Competência
Art. 9. O Gabinete do Prefeito é o órgão máximo da estrutura administrativa do poder Executivo do Município de Boninal/BA nele se concentrando as decisões e dele se irradiando os programas e ações para as diversas etapas do processo de gestão, coordenado política e administrativamente as atividades da Prefeitura, sendo assessorado pelas seguintes estruturas e órgãos: I. Chefi a de Gabinete; II. Administração Distrital; III. Procuradoria Jurídica; IV. Ouvidoria Municipal; V. Assessoria de Imprensa; VI. Unidade de Controle Interno
SECRETARIA DE ADIMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Endereço
Rua Jose De Souza Guedes, 218 1º Andar Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3330-2375
+55 (75) 9132-6531
joao.adm@boninal.gov.br
Cargo e responsáveis
JOAO DE SOUZA BURITI
Competência
A Secretaria de Administração e Planejamento compete o gerenciamento do processo administrativos da Prefeitura Municipal de Boninal - BA cujos objetivos serão alcançados através das atividades dos Departamentos, Coordenadorias e Setores a ele ligados, com a fi nalidade de assistir o Executivo em suas atribuições legais no acompanhamento das ações governamentais, com as seguintes áreas de competência: I. Gerenciar os recursos pessoais e humanos da Prefeitura Municipal executando as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento de pessoal, aos controles funcionais e aos demais atos relacionados à admissão de pessoal; II. Executar atividades de tombamento, registro, inventários, proteção e conservação de móveis e imóveis; III. Executar as atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle de materiais utilizados pela Prefeitura, dentre outras atividades relacionadas ao processo de gestão da prefeitura; IV. Organização dos Serviços gerais da Prefeitura Municipal; V. Informatização e gerenciamento de bancos de dados da Prefeitura Municipal; A Secretaria de Administração e Planejamento é composta pelos seguintes setores e departamentos: I. Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos II. Divisão de Pessoal e Recursos Humanos III. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
SECRETARIA DE FINANÇAS
Endereço
Rua Jose De Souza Guedes, 218 1º Andar Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3330-2375
+55 (71) 9321-8453
prefeituraboninalfinancas.ba@gmail.com
Cargo e responsáveis
LEILA GONÇALVES SANTOS
Competência
Art. 23. Compete à Secretaria de Finanças coordenar o fluxo financeiro e contábil da Prefeitura, apoiado pelas atividades dos departamentos a ela ligados, composta pelos seguintes setores e departamentos: I. Tesouro Municipal II. Departamento de Tributos e Arrecadação III. Coordenadoria de Contabilidade de Contabilidade IV. Coordenadoria de Licitações e Contratos
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME - BONINAL
Endereço
Avenida Professor Armênio Santana Paiva, 229 Casa Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3330-2375
+55 (75) 9164-2242
erivaldosouza04@yahoo.com.br
Cargo e responsáveis
ERIVALDO DE SOUZA SANTOS
Competência
Art. 30. Compete à Secretaria de Educação e Cultura exercer a política de fortalecimento do ensino fundamental elaborando metas compatíveis com a LDB (Lei nº394 de 20-12-96), a manutenção de creches, escolas e programas escolares em consonância com os critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais, bem como a execução de convênios e ações voltadas para a manutenção e a organização do Ensino, dentre outras atividades relacionadas à educação de responsabilidade do Município, bem como formular, coordenar e executar as políticas nas áreas de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, abrangendo as seguintes áreas de competência: I. Organizar e administrar as atividades de ensino; II. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas; III. Organizar e administrar os programas municipais de capacitação dos profi ssionais de educação; IV. Organizar, promover e difundir as atividades artísticas e culturais, com ênfase no estimulo e na preservação dos valores e tradições do Município; V. Incentivar e promover o artista e o artesão; VI. Proteger o Patrimônio cultural, histórico e artístico do Município; VII. Organizar, administrar e executar as atividades de esportes e lazer; VIII. Controlar, organizar e distribuir a merenda escolar; IX. Realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula; X. Executar demais ações educacionais de competência do Município. §1º - A Secretaria de Educação terá os Seguintes Órgãos Colegiados: I. Conselho de Alimentação Escolar – CAE; II. Conselho Municipal de Educação; III. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; IV. Conselho de Políticas e Diretrizes. §2º – A Secretaria de Educação terá os seguintes Órgãos da Administração Direta: I. Gabinete do Secretário; II. Coordenadoria de Educação, Planejamento e Supervisão do Ensino Fundamental; III. Coordenadoria de Educação, Planejamento e Supervisão do Ensino Infantil, Creche e Pré-Escola; IV. Coordenadoria de Educação, Planejamento e Supervisão do Ensino de Jovens e Adultos; V. Coordenadoria de Educação, Planejamento e Supervisão do Ensino Quilombola; VI. Divisão de Cultura, Esporte e Lazer; VII. Unidades Escolares do Município; VIII. Departamento de Atividades Pedagógicas; IX. Departamento de Alimentação e Transporte Escolar; X. Departamento Administrativo e Financeiro;
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Endereço
Rua Francisco De Matos Sobrinho, 8 Casa Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3330-2375
+55 (75) 9128-5747
maciel.infra@boninal.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Maciel Matos Xavier Barbosa
Competência
Art. 72. Compete à Secretaria de Infra-estrutura e Transpores-, a execução de obras, construção e conservação do patrimônio imóvel da Prefeitura Municipal de Boninal/Ba., gerenciamento da frota de veículos próprios, locados ou cedidos, de acordo com a estrutura de seus Departamentos, composto por: I. Coordenadoria de Transpores II. Departamento de Obras e Recursos Hídricos; III. Departamento de Transportes, Limpeza Pública e Urbanismo.
SERETARIA DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE
Endereço
Av. Professor Armenio Santana, , 595 Casa Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (11) 5425-4994
jonh.agri@boninal.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
JONH LENO DE SOUZA PINTO
Competência
Art. 81. Compete à Secretaria de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, promover a defesa sanitária animal e vegetal, incentivando a fomentação agrícola, o desenvolvimento e o fortalecimento do Meio Ambiente, promover o desenvolvimento sócio-econômico, assim como efetuar controles no uso do meio ambiente e o fortalecimento e o incentivo a preservação com articulações dos seguintes Órgão: I. Departamento de Agricultura e Agropecuária; II. Departamento de Turismo; III. Departamento de Meio Ambiente.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BONINAL
Endereço
Rua Fracisco Antonio Da Rocha, 66 Terreo Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3330-2374
+55 (75) 9299-6325
SECSAUDEBONINAL@GMAIL.COM
Cargo e responsáveis
ADRIANA ARAUO SILVA
Competência
Art. 44. Compete a Secretaria de Saúde o desenvolvimento de programas e campanhas de saúde, de medicina preventiva e vigilância sanitária, com a fi nalidade de planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas ao nível municipal, pelas unidades de serviços, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, competindo-lhe: I. Elaborar o Plano Setorial de Saúde de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, adequando-o à disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema nos diversos níveis, e integrando-o ao Plano de Desenvolvimento Municipal; II. Promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas a melhoria do nível de saúde da população; III. Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de sérvios de saúde; IV. Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviços regionalizadas e hierarquizadas do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com a direção Municipal, Estadual e Federal, conforme o caso; V. Participar da fi scalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes a sua otimização; VI. Executar as atividades de vigilância epidemiológica com vista à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionantes individual e coletiva, a fi m de prevenir e controla a ocorrências e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias; VII. Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las; VIII. Participar da elaboração da política e da execução de atividades de saneamento básico; IX. Articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para a formulação e a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; X. Celebrar contratos e convênios com entidades publicas e privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde – SUS; XI. Celebrar convênios, acordos e contratos com instituições publicas e privadas para a elaboração de normas técnicas, administrativas e financeiras dos serviços próprios de saúde; XII. Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados prestados a saúde; XIII. Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; XIV. Colaborar com o Estado e a União na execução de atividades da vigilância sanitária e epidemiológica necessárias; XV. Gerir laboratórios de saúde publica e hemocentros; XVI. Formar, na forma da lei, consórcio administrativo intermunicipais; XVII. Executar outras atividades correlatas a área de saúde; Art. 45. A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura básica: I. Coordenadoria de Atenção Básica à Saúde; II. Coordenadoria de Vigilância Sanitária; III. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; IV. Coordenadoria Médica de Atenção Integral a Saúde da Mulher; V. Unidade Hospitalar; VI. Divisão de Planejamento; VII. Divisão de Administração; VIII. Divisão de Execução e Controle Orçamentário- Financeiro
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Endereço
Rua Manoel Gomes De Almeida, , 177 Casa Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 9150-8358
secsocialboninal@gmail.com
Cargo e responsáveis
LEILA APARECIDA DE SOUZA
Competência
Art. 60. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, com fundamento na Lei Federal 8.742 de 07/12/1993 (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social), suas alterações e legislação aplicável, têm por fi nalidade formular e executar as políticas públicas Municipais relacionadas ao desenvolvimento comunitário, à integração ao mercado de trabalho e capacitação e treinamento de mão-deobra, o apoio assistencial à infância, à adolescência e a velhice, com autonomia administrativa de estabelecer normas e diretrizes, expedir atos administrativos no âmbito de suas repartições e de órgãos a ela vinculados, determinando em sua organização funcional as atribuições do titular da pasta dos chefes imediatos, dos funcionários a ela vinculados, bem como normatizar seus gastos de conformidade com as dotações orçamentárias alocadas, objetivando: I. A Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II. O amparo às crianças e adolescentes; III. A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV. A habitação e a reabilitação de defi ciência e promoção de sua integração a vida comunitária; V. Promover medidas para amenizar a pobreza e garantir os direitos mínimos sociais aos menos favorecidos; VI. Promover condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais; VII. Desenvolver ações diversas mediante diagnostico e planejamento previsto no Plano de Assistência Social do Município; VIII. Formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à promoção do bem estar social da comunidade, em articulação com órgãos e entidades da administração municipal, Estadual e Federal, bem como com entidades não-governamentais; IX. Assinar convênios executá-los e fi scalizar o andamento dos mesmos, prestando contas, quando couber; X. Orientar e executar atividades que estimulem o exercício da cidadania; XI. Desenvolver ações de apoio ao trabalhador, voltadas para intermediação de emprego, qualifi cação profi ssional, geração de renda e seguro-desemprego; XII. Criar e implantar e gerir o Programa de Garantia de Renda Mínima; XIII. Estimular o desenvolvimento comunitário e social, apoiando formas de organização popular, associações de bairro, grupos de jovens; XIV. Intermediar o fi nanciamento de projetos e atividades comunitárias. XV. Promover a integração da criança, do adolescente, do idoso, do idoso do deficiente e demais segmentos desfavorecidos, ao ambiente social, valorizando-os como cidadãos; XVI. Identificar fontes reais ou potencias de recursos fi nanceiros, nacionais ou estrangeiros, para o desenvolvimento de ações a cargo da Secretaria; Art. 61. A Secretaria de Ação Social tem a seguinte estrutura básica Órgãos da Administração Direta e Órgãos Colegiados. § 1º - São Órgãos da Administração Direta da Secretaria de Ação Social: I. Coordenadoria de Assistência Social; II. Departamento de Gestão do Bolsa Família; III. Departamento de Programas Sociais; IV. Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher; V. Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social – (CRAS); VI. Coordenadoria do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – (CREAS); VII. Departamento dos Direitos da Criança, do Adolescente e do idoso;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Endereço
Rua Francisco De Matos Sobrinho, 8 Casa Centro, 46740-000 Boninal/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 17:00
Contatos
+55 (75) 3330-2375
+55 (75) 9122-7098
joao.adm@boninal.gov.br
Cargo e responsáveis
JUDICAEL DOS SANTOS SANTANA
Competência
Art. 72. Compete à Secretaria Transpores-, Gerenciamento da frota de veículos próprios, locados ou cedidos, de acordo com a estrutura de seus Departamentos, composto por: I. Coordenadoria de Transpores III. Departamento de Transportes
Exportar para .XML | Exportar para .JSON